TJRJ - 0811318-35.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811318-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ATANAZIO RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC.
Considerando a necessidade de prévia instrução da causa a fim de aferir a procedência do narrado na petição inicial e, ainda, a circunstância de que o alegado perigo de dano não é suficiente, por si, a justificar a postergação do contraditório, que é regra por imposição constitucional, entendo ausentes os requisitos legais ao deferimento do pedido liminar, como positivados no art. 300 do Código de Processo Civil, e, como consequência, INDEFIRO a tutela antecipada reclamada.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/05/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:05
Outras Decisões
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12/05/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:30
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:28
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:27
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 23:27
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 23:27
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 23:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/04/2025 23:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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