TJRJ - 0810265-16.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:47
Juntada de mandado
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18/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:08
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO FUZIYAMA MUNIZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 06:03
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 06:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 06:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 06:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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30/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810265-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FUZIYAMA MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante o exposto na assentada, encaminhem-se os autos a outro Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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27/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 23:34
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2025 23:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO FUZIYAMA MUNIZ em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810265-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FUZIYAMA MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810265-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FUZIYAMA MUNIZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a fatura de index 193415214 não apresenta o endereço completo do seu titular, comprove o autor que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:32
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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