TJRJ - 0811389-37.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de DEMETRIO CEZAR MARTINS BOMFIM em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CAMILLA ALVES STANLEY BOMFIM em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811389-37.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMETRIO CEZAR MARTINS BOMFIM RÉU: PRISCILA SARDAO DE GREGORIO Intime-se a parte para comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica com vistas à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal, quando a prova exigida é simples e não ofende o Princípio do Pleno Acesso à Justiça.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:05
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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