TJRJ - 0802330-37.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:35
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:23
Juntada de petição
-
14/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:59
Juntada de petição
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30/06/2025 15:13
Juntada de petição
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 06:51
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802330-37.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON PICININI FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:22
Juntada de petição
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17/03/2025 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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