TJRJ - 0289637-72.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
Após LEILA. -
20/05/2025 18:16
Juntada de documento
-
19/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:58
Outras Decisões
-
15/05/2025 18:58
Conclusão
-
13/02/2025 18:22
Juntada de documento
-
12/02/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 14:25
Expedição de documento
-
12/09/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 23:09
Conclusão
-
12/09/2024 23:09
Outras Decisões
-
23/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:28
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:28
Conclusão
-
15/02/2024 06:05
Documento
-
02/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:42
Conclusão
-
16/06/2023 15:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 23:22
Conclusão
-
12/12/2020 23:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805397-92.2025.8.19.0206
Jorge Luiz Felix Pimentel
Mirandas Multimarcas Car Rj LTDA
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:24
Processo nº 0811105-12.2023.8.19.0007
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Kayo Henrique Vieira de Oliveira
Advogado: Luciano Victor Ronfini Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 09:38
Processo nº 0023413-85.2011.8.19.0023
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Muleka de Itaborai Comercio e Confeccao ...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2011 00:00
Processo nº 0288743-96.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Melhoramentos Inhauma Imobiliaria Mill L...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2020 00:00
Processo nº 0224111-61.2020.8.19.0001
Municipio de Niteroi
Hospital Fluminense S/A
Advogado: Michell Nunes Midlej Maron
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 08:00