TJRJ - 0800375-08.2025.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800375-08.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANE PROCOPIO DE ARAUJO LUIZ RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Certifico: REPLICA A réplica de id. 206664053 é tempestiva.
PROVAS E PROVA SUPERVENIENTE Às partes em provas, justificadamente, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, deverá ser produzida eventual prova documental superveniente, observado o art. 435 do CPC, sob pena de preclusão.
LAJE DO MURIAÉ, 8 de julho de 2025.
KATIA MARGARIDA FREITAS GOULART TERRA - 
                                            
08/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800375-08.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANE PROCOPIO DE ARAUJO LUIZ RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Certifico: CONTESTAÇÃO A parte ré manifestou tempestivamente em contestação de id.204667429.
REPLICA À parte autora em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
LAJE DO MURIAÉ, 30 de junho de 2025.
KATIA MARGARIDA FREITAS GOULART TERRA - 
                                            
30/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIANE PROCOPIO DE ARAUJO LUIZ - CPF: *51.***.*88-48 (AUTOR).
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28/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0800375-08.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANE PROCOPIO DE ARAUJO LUIZ RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial (i) declaração de hipossuficiência subscrita pela parte; (ii) cópia da sua CTPS; (iii) comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e (iv) as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, na aba de consulta de restituições e compensações.
LAJE DO MURIAÉ, 10 de maio de 2025.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Substituto - 
                                            
15/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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