TJRJ - 0806670-08.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0806670-08.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA NERIO RIBEIRO RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA SENTENÇA Conheçodos embargos de declaração opostos no id. 212033546, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios.
Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, osEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 20 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806670-08.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA NERIO RIBEIRO RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do id. 205025184.
Eron Simas Juiz de Direito -
02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806670-08.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA NERIO RIBEIRO RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DESPACHO Intime-se o perito, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do id. 197795933.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806670-08.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA NERIO RIBEIRO RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA DESPACHO I- Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito do valor depositado no id. 84511063.
II- Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 9 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:48
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES em 19/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JALDAH MANHAES CORREA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JALDAH MANHAES CORREA em 02/02/2024 23:59.
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIA NERIO RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:33
Outras Decisões
-
22/08/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 21/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2022 11:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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