TJRJ - 0815940-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0815940-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BARBOSA NETTO RÉU: ERICA MICHELE DA SILVA NETTO Considerando a petição de ID 194151303, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
Custas "ex lege".
Transitado em julgado, remeta-se o processo à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I; RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815940-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BARBOSA NETTO RÉU: ERICA MICHELE DA SILVA NETTO 1.
Defiro JG; 2.
ID 191798333: Considerando que a relação jurídica entre as partes é de comodato, a presente ação de despejo se mostra inadequada.
Sendo assim, emende-se a inicial para a devida ação possessória ou reivindicatória, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial; 3.
No mesmo prazo junte-se a certidão de registro do imóvel objeto da ação ou documento que comprove a titularidade do bem.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
21/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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