TJRJ - 0803978-43.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0803978-43.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CAMPOS MARQUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Declaro encerrada a fase probatória.
Sem impugnação, voltem para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
25/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0803978-43.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CAMPOS MARQUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FRED FALCAO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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