TJRJ - 0827916-95.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo nº 0827916-95.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-12-10 19:54:04.747 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Produto Impróprio, Dever de Informação, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: WALMIR CORREA DA ROCHA EXECUTADO: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A ATO ORDINATÓRIO Ao patrono da parte autora, para recolher as custas pertinentes à expedição de mandado de pagamento de honorários em separado.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:08
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:37
Juntada de petição
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31/07/2025 19:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de WALMIR CORREA DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Outras Decisões
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30/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827916-95.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR CORREA DA ROCHA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A À parte autora para informar se dá plena, total e irrevogável quitação com o levantamento dos valores referentes ao depósito de ID 190404675 e 190404674 em até 5 dias, sob pena de arquivamento do processo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de WALMIR CORREA DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WALMIR CORREA DA ROCHA em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 15:56
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:14
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALMIR CORREA DA ROCHA - CPF: *03.***.*49-68 (AUTOR).
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11/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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