TJRJ - 0803501-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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17/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803501-90.2025.8.19.0213 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RITA DE CASSIA LAMI DA SILVA ESPÓLIO: RAIMUNDO JOSE DA SILVA 1.DEFIRO JG. 2.NOMEIO a viúva RITA DE CASSIA LAMI DA SILVA como inventariante.
Dispenso, por ora, a lavratura de termo de inventariante, nos termos do art. 660, caput, do CPC. 3.À inventariante para trazer os autos os seguintes documentos, na forma do art. 303, I, do Código de Normas da CGJ - parte judicial (ou indicar as respectivas folhas, caso já tenham sido juntados): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões dos cartórios de distribuição desta comarca em nome do inventariado (para verificação da existência de escrituras); e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões negativas de execuções fiscais em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, expedida pelo distribuidor do local dos bens; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). 4.Em caso de inércia do inventariante, intime-se a Fazenda Estadual para dizer se tem interesse em exercer a inventariança, sob pena de extinção, sendo certo que não há outros herdeiros além da inventariante. 5.Com a juntada de todos os documentos, certifique-se na forma do art. 303, I, do Código de Normas da CGJ - parte judicial e voltem conclusos.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
22/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA LAMI DA SILVA - CPF: *48.***.*14-20 (HERDEIRO).
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19/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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