TJRJ - 0040096-11.2021.8.19.0004
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:58
Remessa
-
02/09/2025 06:58
Redistribuição
-
02/09/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 06:56
Trânsito em julgado
-
04/06/2025 15:33
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para recolhimento das custas pertinentes à diligência requerida à fl. 305. -
23/05/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:15
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora manifesta a desistência do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nTendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção da fase de conhecimento por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO A FASE DE CONHECIMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil./r/r/n/nCondeno o autor ao pagamento das despesas processuais finais.
Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de pretensão resistida./r/r/n/nTransitada em julgado esta sentença, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
13/02/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 18:05
Conclusão
-
17/09/2024 09:38
Juntada de petição
-
02/08/2024 09:32
Juntada de petição
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06/07/2024 22:19
Juntada de petição
-
09/03/2024 19:09
Conclusão
-
09/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 15:08
Juntada de petição
-
14/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:07
Conclusão
-
14/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 04:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 04:30
Documento
-
27/01/2023 10:33
Juntada de petição
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20/01/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:39
Conclusão
-
28/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:32
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 02:34
Documento
-
29/06/2022 15:40
Juntada de petição
-
24/06/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 09:51
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 09:51
Conclusão
-
14/12/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 09:46
Juntada de documento
-
13/12/2021 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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