TJRJ - 0803482-35.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES NASCIMENTO SOARES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0803482-35.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais proposta porJOÃO BATISTA RIBEIROem face deBANCO BMG S/A.É o relatório.
Decido.
A decisão do id.196711550indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora e determinou o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora, apesar de validamente intimada na pessoa de seu advogado, até a presente data não deu cumprimento à decisão judicial, pois se limitou na peça do id.212231808 a pedir a desistência,razão pela qual deve ser cancelada a distribuição.
Diante do exposto,CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do CPC e condeno a parte autora a arcar com as custas processuais (sem taxa judiciária), mas sem honorários advocatícios, eis que não houve apresentação de defesa pela parte ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES NASCIMENTO SOARES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de THAYANE PEREIRA DE MORAES em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA RIBEIRO - CPF: *95.***.*98-53 (AUTOR).
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29/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES NASCIMENTO SOARES em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803482-35.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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