TJRJ - 0816975-17.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816975-17.2023.8.19.0208 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALESSANDRA LUPPO FREITAS, EVERTOM LUPPO FREITAS REQUERIDO: LEA LUPPO FREITAS ALESSANDRA LUPPO FREITAS (id 66537937 e 194888494) e EVERTOM LUPPO FREITAS (id 66537938 e 66537936) requerem alvará para levantamento de saldo bancário deixado por sua mãe, a falecida LEA LUPPO FREITAS (id 66537942).
A inicial de id 66537933 vem instruída com documentos de id 66537935/66537946.
O Juízo, no id 96902607: a) determina que seja regularizada a representação processual da primeira requerente; b) Defere a gratuidade de justiça aos requerentes; c) ordena que seja oficiada à CEF a fim de que informe a este Juízo quanto à existência de saldo de qualquer natureza em nome da falecida; d) que a Serventia diligencie a certidão do CENSEC e que os requerentes regularizem as demais pendências apontadas no id 83931739.
Resposta da CEF no id 139886017.
Os requerentes juntam certidões nos ids 163762042/ 163762045 e 178177029.
A Serventia elabora relatório de praxe no id 188293865.
CENSEC é anexado no id 191560229.
A primeira requerente regulariza sua representação processual no id 194888494. É o necessário.
Decido.
Os requerentes postulam o levantamento do saldo apontado no id 139886017.
Considerando a documentação apresentada, totalmente regular, o que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO a expedição de alvará pleiteada, com o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando o levantamento da quantia indicada no id 139886017 pelos requerentes, na proporção de ½ para cada um.
Frise-se que à hipótese vertente, aplica-se a regra contida no art. 8º, VI e VII da Lei Estadual nº 7.174/2015.
Despesas processuais pelos requerentes com exigência sustada, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no id 96902607.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816975-17.2023.8.19.0208 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALESSANDRA LUPPO FREITAS, EVERTOM LUPPO FREITAS REQUERIDO: LEA LUPPO FREITAS Regularize-se a representação processual da primeira requerente, eis que a procuração está hipócrifa, conforme já determinado.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:18
Juntada de petição
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28/04/2025 13:25
Juntada de petição
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13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO MAULAZ DE SANTANA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EVERTOM LUPPO FREITAS em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUPPO FREITAS em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:19
Juntada de petição
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15/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA LUPPO FREITAS - CPF: *78.***.*26-23 (REQUERENTE), EVERTOM LUPPO FREITAS - CPF: *07.***.*96-20 (REQUERENTE) e LEA LUPPO FREITAS - CPF: *18.***.*87-34 (REQUERIDO).
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17/01/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de EVERTOM LUPPO FREITAS em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUPPO FREITAS em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:42
Declarada incompetência
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07/07/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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