TJRJ - 0831818-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831818-50.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR DOS SANTOS SOUSA, MARIA RAIMUNDA SANTOS CARVALHO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA FALECIDO: VANDERLEY GOMES DE SOUSA Realizei pesquisa junto ao SISBAJUD conforme telas que seguem.
Digam os interessados.
Oficie-se à CEF a fim de que informe a este Juízo quanto à existência de saldo de FGTS em nome do falecido, devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. 173309875: Deverá a parte interessada se utilizar do previsto no Ato Normativo Conjunto 27/2013, precisamente artigo 2º, que estabelece que "para efeito de solicitação de gratuidade na prática de ato extrajudicial, ao fundamento de hipossuficiência, é necessária e suficiente a apresentação de declaração de pobreza, a qual deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo interessado na prática do ato, podendo ser utilizado, para esse fim, formulário previamente impresso." RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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16/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:49
Declarada incompetência
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05/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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