TJRJ - 0810510-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810510-21.2025.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IZABEL MARIA DE LIMA PEREIRA, CRISTINA DE LIMA PEREIRA, CRISTIANE DE LIMA PEREIRA, JOSIEL DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FALECIDO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS IZABEL MARIA DE LIMA PEREIRA (id 189242056 e 189242055), CRISTINA DE LIMA PEREIRA (id 189242065 e 1892420630 , CRISTIANE DE LIMA PEREIRA (id 189242088 e ?) , JOSIEL DE LIMA PEREIRA (id 189242100 e 189242098) requerem alvará para levantamento de saldo bancário deixado pelo cônjuge da primeira requerente e pai dos demais, o falecido JOAO PEREIRA DOS SANTOS (id 189242059).
A petição inicial de id 189242054 vem instruída com documentos de id 189242055/189243059. É o relatório.
Exclua o Cartório do DRA a CEF, eis que trata-se de ação de jurisdição voluntária.
Regularize-se a representação processual da herdeira CRISTIANE DE LIMA PEREIRA.
Defiro a justiça gratuita aos requerentes ante a comprovação da hipossuficiência.
Melhor esclareçam os requerentes se o falecido deixou bens, face à informação na sua certidão de óbito, que deverá ser retificada, se for o caso.
Realizei pesquisa junto ao SISBAJUD conforme telas que seguem.
Digam os requerentes.
Diligencie a Serventia a certidão do CENSEC.
Sem prejuízo, regularizem os requerentes as demais pendências apontadas no id 190558572.
Por fim, voltem conclusos, relatados.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
21/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DE LIMA PEREIRA - CPF: *99.***.*29-18 (REQUERENTE), CRISTINA DE LIMA PEREIRA - CPF: *57.***.*19-26 (REQUERENTE), IZABEL MARIA DE LIMA PEREIRA - CPF: *73.***.*11-31 (REQUERENTE) e JOSIEL DE LIMA PEREI
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08/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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