TJRJ - 0810198-57.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 01:01
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ESCLAREÇA a parte autora se aderiu ao acordo proposto pelo Governo Federal para recebimento administrativo dos valores descritos na inicial.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR AS PARTES SOBRE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/10/2025 ÀS 10:00H -
19/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:20
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/06/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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