TJRJ - 0813488-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813488-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça SÍNDICO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
13/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *55.***.*37-28 (AUTOR).
-
12/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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