TJRJ - 0849012-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:12
Juntada de mandado
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA BONINE DA SILVA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849012-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA MARQUES DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO, REFRIGERAÇÃO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849012-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA MARQUES DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO, REFRIGERAÇÃO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA A parte autora para juntar a planilha do débito.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:28
Juntada de petição
-
10/06/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 05:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ERIKA MARQUES DE SOUZA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de via varejo em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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14/11/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:26
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 19:26
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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