TJRJ - 0803885-26.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ISMALIA TAVARES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0803885-26.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: I.
T.
D.
S.
Endereço: Rua Ari Parreiras, 870, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 Nome: AMANDA HUGUENIN TAVARES Endereço: Rua Ari Parreiras, 870, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 Polo Passivo Nome: REGINALDO LUIS DA SILVA Endereço: Rua Ari Parreiras, 754, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 DESPACHO Segue em anexo resposta do afastamento do sigilo bancário junto ao convênio SISBAJUD.
Dê-se vista ao requerente, MP e à PGE.
BARRA MANSA, 5 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ISMALIA TAVARES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0803885-26.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: I.
T.
D.
S.
Endereço: Rua Ari Parreiras, 870, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 Nome: AMANDA HUGUENIN TAVARES Endereço: Rua Ari Parreiras, 870, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 Polo Passivo Nome: REGINALDO LUIS DA SILVA Endereço: Rua Ari Parreiras, 754, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-150 DESPACHO 1.
Solicitei, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do obituado (CPF n. *06.***.*89-94), com saldo ao tempo do óbito (28.11.2023), devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 2.
Com a juntada da resposta, dê-se vista ao requerente, MP e PGE. 3.
Após, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 4 de julho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803885-26.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: I.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE: AMANDA HUGUENIN TAVARES REQUERIDO: REGINALDO LUIS DA SILVA Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de saldo existente em nome do de cujus, distribuído em 03/05/2024. É o breve relatório.
Decido.
A competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria relativa a direito sucessório na Comarca de Barra Mansa é, a partir de 18/07/2023, do juízo da 1ª Vara de Família, conforme Resolução TJ/OE 12/2023 interpretada em conjunto com o provimento CGJ 48/2021, Leis estaduais 9.509/21 e 9.842/22 e Resolução TJ/OE 35/2022.
Ademais, a nova LODJ (Lei 10.633/2024) em seu art. 67 assim dispõe: "Art. 67- Compete aos Juízes de Direito em matéria de sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvaráe outros feitos que lhes sejam decorrentes; (...) (Destaquei) Portanto, tratando-se de requerimento de alvará judicial, incompetente este Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos.
Intime(m)-se.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:50
Declarada incompetência
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16/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:56
Expedição de Informações.
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07/01/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO ENIO NAZARE em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:17
Expedição de Informações.
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12/07/2024 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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12/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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