TJRJ - 0801665-67.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES SANTANNA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801665-67.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLEY DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria.
ANGRA DOS REIS, 8 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 22:04
Conclusos para despacho
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07/12/2024 22:04
Desentranhado o documento
-
07/12/2024 22:03
Desentranhado o documento
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04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801665-67.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLEY DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte ré realizou a substituição do fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor de monofásico para bifásico.
Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze)dias, em ordem cronológica, as faturas de setembro de 2023 até a data da juntada aos autos.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, VIII do CDC, para que a parte ré demonstre nos autos que procedeu à alteração do fornecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro a prova pericial contábil, pois o ponto controvertido prescinde por ora de prova de ordem técnica, ante a inversão do ônus acima determinada.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES SANTANNA em 04/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 17/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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