TJRJ - 0816513-44.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA PEIXOTO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:51
Publicado Mandado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0816513-44.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GABRIELLE SILVA PEIXOTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: Light Serviços de Eletricidade SA Avenida Marechal Floriano, 168, - de 96 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-112 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 12 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
12/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE SILVA PEIXOTO - CPF: *00.***.*85-46 (AUTOR).
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09/05/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA PEIXOTO em 06/02/2025 23:59.
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05/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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