TJRJ - 0807273-05.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807273-05.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Chamo o feito à ordem.
No caso em análise, a parte autora pretende o cancelamento do contrato de empréstimo consignado via cartão de crédito celebrado com o réu, e, caso haja saldo devedor, que o transforme em empréstimo consignado mediante desconto em folha de pagamento.
Requer, ainda, a restituição em dobro de eventual saldo credor e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, indicando o que foi efetivamente cobrado pelo réu e o que deveria ser cobrado sob os parâmetros que entende como corretos, além de quantificar o valor incontroverso do débito, o qual deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, o que não ocorreu no presente feito.
O pedido de revisão contratual formulado na inicial é genérico, o que não é crível, pois dificulta eventual perícia e o julgamento de mérito, razão pela qual determino a emenda nos termos do art. 321 do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que emende a inicial, em nova e única peça processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, sob pena de indeferimento.
Deverá a parte autora indicar no pedido o número do contrato que pretende seja cancelado/revisado, além de discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, indicando o que foi efetivamente cobrado pelo réu e o que deveria ser cobrado sob os parâmetros que entende como corretos, e quantificando o valor incontroverso do débito.
Ressalto que será assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 329, II, do CPC, por analogia.
Por fim, defiro o requerido no id. 37774757.
Desentranhe-se a petição de id. 37705895 e documentos que a acompanham (ids. 37705898 e 37705899), eis que estranhos aos autos.
P.
I.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:50
Outras Decisões
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04/02/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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