TJRJ - 0845614-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845614-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, ACORDO CERTO LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845614-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, ACORDO CERTO LTDA Ao embargado.
I.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845614-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, ACORDO CERTO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 22:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 22:39
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 22:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
02/04/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de HELENA MIEKO MINEI YAMAGUTI em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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