TJRJ - 0808977-65.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o trânsito em julgado da sentença, ao autor para que fique ciente de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, nada sendo requerido, os presentes autos serão remetidos ao arquivo. -
26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808977-65.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (IDs 195934089 e 198491742) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:15
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:03
Expedição de Informações.
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05/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808977-65.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para,na forma do ao Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº14/2017, apresentar,no prazo de cinco dias,procuração e comprovante de residência atualizados(últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 04:38
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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18/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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