TJRJ - 0812649-86.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812649-86.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA BRAGA HAUBRICK EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista as teses fixadas no julgamento do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, reconhecendo a legitimidade da Exequente e a inocorrência da prescrição, rejeito a impugnação do Executado nesse ponto, determinando a realização de perícia para a liquidação do título executivo coletivo em tela.
Nomeio Perito o Sr.
João Batista de Oliveira, contador, da relação de peritos do SEJUD.
Fixo o prazo de 10 dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar honoráriosque serão pagos pelo Réu, conforme tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 871 do Superior Tribunal de Justiça: " Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais".
P.I.
VOLTA REDONDA, 29 de outubro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:49
Nomeado perito
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09/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE VAZ DOS REIS em 08/08/2023 23:59.
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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26/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:02
Outras Decisões
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10/01/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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