TJRJ - 0805494-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805494-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 14:35:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autor Ausente em Audiência de Instrução e Julgamento, não obstante validamente Intimado.
Ante a atuação de rede de fraude processual na Comarca de Mesquita, determino a Expedição de Mandado de Verificação e Intimação, por OJA, para constatação se a parte Autora reside no endereço declarado na petição inicial e se tem ciência sobre a existência da demanda.
Em caso positivo, deverá ser a parte autora intimada para justificar a ausência à Audiência ou comprovar a hipossuficiência em 10 (dez) dias, sob pena de condenação ao pagamento das custas processuais.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:02
Outras Decisões
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01/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805494-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 14:35:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 01/07/2025 11:40 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 01/07/2025 11:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
06/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805494-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 14:35:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Informações.
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20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:05
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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