TJRJ - 0807731-95.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:50
Juntada de petição
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de BRENO MELARAGNO COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807731-95.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUBER MATTOS DE PAULA RÉU: BANCO PAN S.A Intimação sobre Decisão de id. 216200107enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RÉU) BERNARDO BUOSI - OAB SP227541(ADVOGADO).
DECISÃO: "1.
Defiro JG. 2.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3.
Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito à disposição deste juizado. 4.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens." RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
12/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:27
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de LUBER MATTOS DE PAULA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:26
Juntada de petição
-
15/07/2025 14:26
Juntada de petição
-
11/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:44
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:44
Juntada de petição
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LUBER MATTOS DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:22
Juntada de petição
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807731-95.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUBER MATTOS DE PAULA RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 10:33
Juntada de petição
-
08/04/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 21:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 21:55
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:19
Juntada de petição
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
12/03/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:05
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018547-14.2018.8.19.0209
Ricardo Pereira
Chl Lxxvi Incorporacoes LTDA
Advogado: Ricardo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2018 00:00
Processo nº 0176952-20.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Jeferson Luiz Goncalves de Rezende - Pro...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00
Processo nº 0802526-51.2025.8.19.0251
Lucia Carrico Mizrahi
Banco Bradescard SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 18:17
Processo nº 0819165-96.2022.8.19.0204
Reginaldo Silva Advocacia e Associados -...
Walmyr Siqueira de Oliveira
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 12:17
Processo nº 0801268-06.2025.8.19.0251
Gisah de Souza Ribeiro
Delta Air Lines Inc
Advogado: Luan Felipe Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 15:07