TJRJ - 0804612-48.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:46
Juntada de petição
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15/08/2025 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:17
Juntada de petição
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23/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Decretada a revelia
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22/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:29
Juntada de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GOLDEN GLASS TEMPER LTDA em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:29
Juntada de petição
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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