TJRJ - 0836254-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836254-62.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA RÉU: LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DEFENSORIA PÚBLICA: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 8 ) Dando prosseguimento ao Incidente de Falsidade Documental, ante a inércia da parte autora, conforme certidão de ID 214335630,nomeio o Dr.
André Jorcelino Lopes Flores como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$6 mil a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte ré, devendo ser depositados no prazo máximo de dez dias, sob pena de penhora on-line.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, (sec)1.º I a III do CPC).
Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:10
Nomeado perito
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04/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836254-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA RÉU: LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DEFENSORIA PÚBLICA: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 8 ) Ante a alegação de falsidade de assinatura em documento trazido aos autos pelo réu Banco Santander (BRASIL) S/A, diga o autor como pretende seja a falsidade resolvida, à luz do disposto no parágrafo único do art. 430 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
20/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de 8.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 9 ) em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Banco Santander em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 19:08
Juntada de carta
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20/09/2024 00:39
Publicado Edital de Citação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:06
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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16/09/2024 17:03
Expedição de Edital.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de HUDSON BRANDAO MARINHO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:13
Outras Decisões
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08/11/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 14:27
Juntada de acórdão
-
13/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de HUDSON BRANDAO MARINHO em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2023 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Decisão.
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01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/01/2023 23:59.
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09/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 20:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 20:11
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 20:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/11/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA em 18/10/2022 23:59.
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15/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA - CPF: *00.***.*49-52 (AUTOR).
-
16/08/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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