TJRJ - 0803669-35.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 07:22
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS LIMA BARBOZA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0803669-35.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARILIA DOS SANTOS LIMA BARBOZA EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803669-35.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA DOS SANTOS LIMA BARBOZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS LIMA BARBOZA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0803669-35.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA DOS SANTOS LIMA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS LIMA BARBOZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
25/02/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 06:00.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:18
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819727-63.2024.8.19.0066
Vagner Gratival de Aguiar
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 16:41
Processo nº 0857795-57.2023.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vanessa Almeida de Souza Firmino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 15:34
Processo nº 0263386-80.2021.8.19.0001
Emma Consuelo Mujica Calderon
Top Cobranca e Informacoes Cadastrais Lt...
Advogado: Helio Lima Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2021 00:00
Processo nº 0805492-04.2025.8.19.0213
Wesley Felipe Colares Augusto
Gilmara Sousa Nogueira 09439177780
Advogado: Wallace Sanchez de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:53
Processo nº 0808023-57.2025.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Rodolfo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:16