TJRJ - 0806449-79.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:49
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806449-79.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GREGORIA FERNANDES CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 175697783,razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Isento o autor do recolhimento de custas.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GREGORIA FERNANDES - CPF: *69.***.*93-00 (AUTOR).
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21/06/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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