TJRJ - 0813100-64.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813100-64.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR JERONIMO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do autor, bem como, diante da sua hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova em favor do demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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24/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RIBAMAR JERONIMO DO NASCIMENTO - CPF: *84.***.*44-31 (AUTOR).
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25/01/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JERONIMO DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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11/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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