TJRJ - 0800384-67.2025.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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11/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:50
Expedição de Informações.
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21/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:26
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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18/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo: 0800384-67.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATTEUS ANTHONY AURELIO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes na(s) folha(s) retro e, diante disso JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, ''b'' do CPC/15.
Ressalta-se que o ACORDO APENAS PRODUZ EFEITOS, para todos os fins, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Trânsito em julgado imediato pela preclusão lógica.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.
Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.
Publique-se e intime-se.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
LAJE DO MURIAÉ, 9 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:24
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA FREITAS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 CERTIDÃO Processo: 0800384-67.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATTEUS ANTHONY AURELIO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico: - Procuração e declaração de hipossuficiência não estão datadas. - Comprovante de residência não é atual. - Intima-se a autora para regularização LAJE DO MURIAÉ, 12 de maio de 2025.
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MARTINS -
12/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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