TJRJ - 0805445-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 23:37
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:37
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA TOPINI em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de EDUCANDARIO GASPARI TOPINI LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0805445-24.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA TOPINI, EDUCANDARIO GASPARI TOPINI LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
02/04/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/04/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818748-72.2023.8.19.0087
Livia Faria Moderno
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Patricia Guida Goncalves Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 14:02
Processo nº 0800642-30.2024.8.19.0054
Richardson Ribeiro dos Reis
M K. Automoveis Eireli
Advogado: Allan Miranda de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 15:57
Processo nº 0025707-60.2003.8.19.0001
Marco Aurelio Barbosa de Alencar
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Vanessa Cristina Garcia de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2021 18:30
Processo nº 0025707-60.2003.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcelo Nunes de Alencar e Outros
Advogado: Augusto Henrique Pereira de Sousa Wernec...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 0807728-96.2024.8.19.0007
Nilza Maria de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Caroline da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 16:18