TJRJ - 0805428-11.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:51
Baixa Definitiva
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31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:46
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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02/01/2025 14:39
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 00:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805428-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTINA DA SILVA, JORGE LUCAS PIRES GONCALVES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 20:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/10/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/10/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 19:54
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/09/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/10/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:18
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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