TJRJ - 0842979-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842979-93.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA MONTEIRO DA SILVA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cabe ao órgão julgador que acolhe a preliminar de incompetência fazer a remessa ao juízo competente, segundo a inteligência do art. 64, (sec) 3º do CPC; de toda sorte, se sabe que, em matéria de juizados especiais, inclusive o fazendário, a incompetência do juízo não leva ao declínio de competência, mas à extinção do processo sem resolução do mérito, como foi efetivamente declarado pela Turma Recursal, dada a inadmissibilidade do procedimento, conforme o art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95; neste sentido: 0808612-46.2024.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) FABIANO REIS DOS SANTOS - Julgamento: 09/12/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária e 0806567-69.2024.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO - Julgamento: 10/12/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária).
Ante o exposto, INDEFIRO A REMESSA do feito ao juízo competente, devendo a parte autora postular na via p´ropria o que entender de direito.
Dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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