TJRJ - 0819338-78.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:37
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIENE ANA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819338-78.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE ANA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado de R$1.401,81 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento de Embargos, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para informar os dados bancários para levantamento do crédito, assim como para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e sentença de extinção; VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:22
Outras Decisões
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11/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819338-78.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE ANA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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27/02/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/02/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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