TJRJ - 0822048-71.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ELI DA SILVA ELPIDIO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0822048-71.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI DA SILVA ELPIDIO RÉU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 10.200,32, relativo à guia judicial id.208619097, a ser creditado na conta informada no index 208992820.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte ré, para levantamento do valor de R$ 10.200,32, relativo à transferência judicial id.208619097, a ser creditado na conta informada no index 208619095.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0822048-71.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI DA SILVA ELPIDIO RÉU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:21
Outras Decisões
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12/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0822048-71.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI DA SILVA ELPIDIO RÉU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que o erro no recolhimento não supera o montante de 1(um) centavo (id 192994632), não sendo razoável a rejeição da peça de resistência em razão de valor ínfimo, recebo o recurso inominado interposto tempestivamente no id 192471373, somente no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ELI DA SILVA ELPIDIO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:24
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
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16/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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08/04/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/04/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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