TJRJ - 0800872-82.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 dias. -
22/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800872-82.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIMAR DE OLIVEIRA SOARES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 1.
Id. 171568864 .
Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art.335 caput e inciso III, ambos do CPC. 4.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
20/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008814-27.2002.8.19.0066
Nilce do Carmo Silva Germano
Sociedade Voltarredondense de Incorporac...
Advogado: Carlos Magno Amaral Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 00:00
Processo nº 0805003-20.2025.8.19.0066
Vera Lucia da Costa Gomes
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 10:24
Processo nº 0803803-41.2025.8.19.0045
Instituto Educacional Paraiso LTDA
Carlos Eduardo da Silva Manoel
Advogado: Queila Cristina de Andrade Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:26
Processo nº 0800772-36.2025.8.19.0005
Ricardo Costa Ramos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fatima Fernanda da Costa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 23:22
Processo nº 0806001-60.2025.8.19.0042
Homero dos Santos
Municipio de Petropolis
Advogado: Anderson Mansini Lepsch
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:50