TJRJ - 0801605-88.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801605-88.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. § A penhora eletrônica foi deferida em id. 1870029583 e efetivada em id. 192650689 no vaor de R$ 9.519,82 (id. 184371162).
Na planilha acostada em id. 184371162, já está incluída a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC.
O autor repete a multa de 10% na planilha acostada em id. 190140651.
Cumpre anotar que não são devidos honorários advocatícios, tendo em vista que a segunda parte da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, não é aplicável ao sistema dos juizados especiais, conforme enunciado nº 97 do FONAJE.
Diante da concordância da ré, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 9.519,82, apurado em penhora eletrônica de id. 195505456, em favor do autor, autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em id. 197716508.
Intime-se para manifestação quanto à satisfação do crédito no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
Nada requerido, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.
ARRAIAL DO CABO, 12 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:45
Outras Decisões
-
09/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801605-88.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. § Efetuado protocolamento de penhora eletrônica deferida em id. 187029583.
Segue comprovante.
Voltem após três dias úteis para resultado.
ARRAIAL DO CABO, 15 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:09
Outras Decisões
-
08/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801605-88.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a penhora onlinevia SISBAJUD.
Encaminhem-se os autos à secretaria do Juízo para realização do procedimento, com a etiqueta adequada.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada, no prazo de 5 dias.
ARRAIAL DO CABO, 21 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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09/12/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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09/12/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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