TJRJ - 0801629-19.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801629-19.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ WANDERLEY LIMA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA § Em que pese a decisão de id. 186964234, consultado o sistema SISBAJUD não foi localizada ordem de penhora ativa em face da ré.
Expeça-se mandado de pagamento relativo ao valor depositado em id. 187226196 em favor da patrona da parte autora, autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em id. 192556792.
Diante da quitação outorgada, após, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.
ARRAIAL DO CABO, 16 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:09
Outras Decisões
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15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801629-19.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ WANDERLEY LIMA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a penhora online.
VIA SISBAJUD.
Encaminhem-se os autos à secretária do Juízo para realização do procedimento.
ARRAIAL DO CABO, 20 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY LIMA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY LIMA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 22:19
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 22:19
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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09/12/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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09/12/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY LIMA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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11/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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10/10/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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