TJRJ - 0801696-44.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0801696-44.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VALERIA DE SOUZA SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação indenizatória movida por CLÁUDIA VALÉRIA DE SOUZA SANTOS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL e ITAU UNIBANCO S.A. para ressarcimento de danos materiais sofridos após suposto crime de estelionato praticado.
Com a inicial de index 179713269, vieram os documentos de id. 179713273 a 179718090.
Contudo, antes mesmo da citação regular dos réus, a parte autora manifestou sua desistência em prosseguir com a presente ação, conforme index 187104304.
Decido.
Diante dos documentos acostados aos autos pela parte autora, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se Considerando que os réus ainda não foram regularmente citados, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora, na forma do artigo 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Condeno os demandantes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida, nos termos do despacho de fl. 58.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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