TJRJ - 0848442-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0848442-82.2025.8.19.0001 REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça ________________________________________________________ DECISÃO Em detida análise ao teor dos presentes autos, verifica-se que a distribuição deveria ter sido dirigida à Regional de Santa Cruz.
Face ao exposto, declino da competência para aquele Juízo.
Dê-se baixa e remeta-se ao Distribuidor da Regional de Santa Cruz.
São João de Meriti, 25 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:06
Declarada incompetência
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19/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848442-82.2025.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ante o certificado em id.191197028, o domicílio do réu é situado em área abrangida pela competência funcional-territorial da Comarca de São João de Meriti, absoluta e por isso apreciável de ofício.
Declino, pois, da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de São João de Meriti.
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
23/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848442-82.2025.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ante o certificado em id.191197028, o domicílio do réu é situado em área abrangida pela competência funcional-territorial da Comarca de São João de Meriti, absoluta e por isso apreciável de ofício.
Declino, pois, da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de São João de Meriti.
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:27
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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