TJRJ - 0820581-37.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820581-37.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALZIR ROSA MARTINS SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O Certifique o cartório acerca da regularidade da citação, notadamente no que se refere à confirmação do recebimento e ao disposto no art. 246, (sec) 1º-A, art. 231, IX do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
REVELIA DECRETADA.
RECURSO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Município de Belford Roxo, contra decisão que, nos autos da ação indenizatória c/c obrigação de fazer, decretou a revelia do réu. 2.
Com efeito, com a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006, a citação eletrônica foi adotada como regra no Código de Processo Civil de 2015. 3.
Na data da citação já se encontrava em vigor a nova redação do artigo 246 do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021, segundo o qual: "(sec) 1º-A: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." 4.
Da análise dos autos, de fato, após o envio do mandado de citação eletrônico, não consta dos autos qualquer confirmação do recebimento pela parte agravante, sendo obrigatória a observância do disposto no (sec)1ª-A do artigo 246 do CPC. 5.
Decisão que decretou a revelia que merece ser afastada. 6.
Precedentes jurisprudenciais. 7.
Recurso provido. (0102537-35.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 10/07/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) Conforme o caso, renove-se a diligência corretamente.
BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:09
Publicado Mandado em 21/01/2025.
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06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820581-37.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIR ROSA MARTINS SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Considerando que a parte autora é idosa e percebe rendimentos mensais em valor inferior a 10 salários-mínimos, defiro a isenção do pagamento das custas processuais, inclusive taxa judiciária, na forma dos arts. 10 c/c 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999. 2) Anote-se no sistema informatizado a prioridade de tramitação processual, na forma do art. 71 da Lei 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC. 3) Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para que a autora exerça a opção referente à realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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