TJRJ - 0820581-37.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:09
Publicado Mandado em 21/01/2025.
-
06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820581-37.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIR ROSA MARTINS SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Considerando que a parte autora é idosa e percebe rendimentos mensais em valor inferior a 10 salários-mínimos, defiro a isenção do pagamento das custas processuais, inclusive taxa judiciária, na forma dos arts. 10 c/c 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999. 2) Anote-se no sistema informatizado a prioridade de tramitação processual, na forma do art. 71 da Lei 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC. 3) Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para que a autora exerça a opção referente à realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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