TJRJ - 0802078-98.2023.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802078-98.2023.8.19.0073 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: SONIA MARIA PINTO PORTELA, 1.ª DP DE GUAPIMIRIM ( 485 ) Torno sem efeito a sentença retro eis que lançada equivocadamente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte requerente.
Considerando que a providência perdeu seu objeto, restando apenas a regularização do arquivamento, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
GUAPIMIRIM, 21 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
22/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802078-98.2023.8.19.0073 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: SONIA MARIA PINTO PORTELA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE GUAPIMIRIM ( 485 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a parte autora, embora intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015C/C § 4º da Lei 9.099/91.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, após expedida certidão de débito ao FETJ (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 9 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINTO PORTELA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:49
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 10:10
Expedição de Informações.
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21/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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