TJRJ - 0811922-74.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0811922-74.2024.8.19.0061 DESPACHO 1.
Atenda-se ao Ministério Público, BAIXANDO-SE OS AUTOS À 110ª DELEGACIA DE POLÍCIA, para efetivo cumprimentodas seguintes diligências: I) Oitiva dos proprietários do estabelecimento PAT BIA COM RPS LTDA, sendo eles: i) Marcelo Duarte Ribeiro; ii) Maria Christina Marinho Duarte Ribeiro; e iii) Teresa Cristina Duarte Ribeiro, para que esclareçam questões referente a venda de roupas falsificadas no local; II) Juntada da FAC dos proprietários do estabelecimento acima indiciados; e III) Demais providências que a autoridade policial reputar necessárias e pertinentes.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias. 2.Ciência ao MP e à(s) Defesa(s).
Teresópolis, 30 de julho de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
31/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:33
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:54
Processo Reativado
-
24/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:25
Processo Reativado
-
03/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
"...Assim, NADA MAIS HAVENDO A PROVER, MANTENHO a decisão de Index 191792310, pelos seus próprios fundamentos lá lançados...." -
23/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:31
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0811922-74.2024.8.19.0061 DESPACHO Ao Ministério Público.
Teresópolis, 15 de maio de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0811922-74.2024.8.19.0061 DECISÃO 1.Trata-se de auto de prisão em flagrante envolvendo PAULO JORGE JERÔNIMO DA SILVA, que foi preso em flagrante pela suposta prática de crimes relacionados à falsificação de mercadorias.
Registre-se que o processo teve início com a operação Imitatio Veri, deflagrada pelo Ministério Público e a Polícia Civil.
Aduz a Defesa, em suma: não ter obtido acesso aos detalhes da investigação; que o requerente nega ter qualquer vínculo com a empresa "PAT BIA COM RPS LTDA", afirmando apenas manter relação de amizade com o sócio, que não estava presente no momento da abordagem policial; que a conduta do indigitado não se enquadra no crime de contrafação previsto no Código Penal, mas sim em infrações da Lei de Propriedade Industrial; que a prisão em flagrante foi ilegal e abusiva, uma vez que não houve perícia que comprovasse a falsificação das mercadorias apreendidas.
Por fim, pugna pela devolução da fiança paga, pelo acesso aos autos da investigação e pela sua habilitação no procedimento do Ministério Público.
Instado a se manifestar, o MP registra que “realizou diligências e angariou o laudo comprovando que as mercadorias apreendidas eram falsificadas, documento que ora se encontra em anexo e que se requer a juntada.” Dessa forma, verifica-se que não houve qualquer ilegalidade na ação policial e na prisão em flagrante do requerente, motivo pelo qual não há que se falar em restituição da fiança prestada.
Quanto à negativa da prática do crime por parte do requerente, verifica-se, pelos relatos dos agentes da lei, responsáveis pelas diligências – cujas declarações têm presunção de veracidade e legitimidade, especialmente em procedimentos oficiais como a lavratura de boletins de ocorrência e investigações – e pela manifestação ministerial retro, que “ele se apresentou como gerente no local e responsável naquele momento, motivo pelo qual foi preso em flagrante.” Quanto à tipificação delitiva, como bem salientado pelo Ministério Público, será objeto de apreciação pelo Ministério Público, titular da ação penal em questão, no momento próprio, vez que sequer oferecida denúncia.
Por derradeiro, quanto à falta de acesso ao procedimento, informa o órgão ministerial que procedeu à juntada de sua cópia integral, tratando-se apenas de notícia de fato encaminhada à 110ª Delegacia para investigação.
Assim, NADA MAIS A PROVER, vez que apreciado os requerimentos defensivos, e sanadas eventuais irregularidades. 2.Trata-se de representação da Autoridade Policial pela autorizada da doação das peças de vestuário apreendidas no Index 158972164, já periciadas pelo ICCE como produtos de falsificação, para o Fundo Solidariedade de Teresópolis, órgão vinculado à Prefeitura Municipal de Teresópolis conforme a Lei Municipal n. 4.526/2025, anexada aos autos.
Em seu parecer retro, o Ministério Público, ao final, ratificou a representação da Autoridade Policial, pugnando pela doação das roupas apreendidas em favor do Fundo Solidariedade de Teresópolis.
Verifica-se, no caso dos autos, que os bens apreendidos não podem ser restituídos a seu dono, uma vez que se trata de objetos falsificados conforme atestado pelo laudo pericial.
Outrossim, são bens perecíveis que não podem permanecer em local impróprio, sob pena de deterioração, como bem pontuado pelo MP, ao aduzir que “Com efeito, também é certo que as roupas não podem mais permanecer acauteladas em Sede Policial, pois existe o risco de perecimento das roupas em razão da umidade provocada por chuvas, além de ocuparem grande espaço no depósito policial, assim, é necessário dar-lhes uma destinação.” O CNJ já se pronunciou a respeito do tema, vez que na página 31, do Manual de bens apreendidos, consta que: "Produtos falsificados, tais como tênis, jaquetas, etc., fabricados no território nacional ou no estrangeiro, uma vez inservíveis para o comércio, podem ser doados para instituições assistenciais, desde que sejam retiradas as identificações das marcas indevidamente postas nos produtos." Ante o exposto, ACOLHO O PARECER e DEFIRO a doação das roupas apreendidas (cf.
Index 158972164), em favor do FUNDO SOLIDARIEDADE DE TERESÓPOLIS, tal como requerido, em observância aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, basilares do Estado Democrático de Direito.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para doação das roupas apreendidas, observadas as cautelas legais. 3.Após, considerando tratar-se de investigado solto, atenda-se ao Ministério Público, BAIXANDO-SE OS AUTOS À 110ª DELEGACIA DE POLÍCIA, para cumprimento das seguintes diligências imprescindíveis para a opinio delicti: I) Oitiva dos proprietários do estabelecimento PAT BIA COM RPS LTDA, sendo eles: i) Marcelo Duarte Ribeiro; ii) Maria Christina Marinho Duarte Ribeiro; e iii) Teresa Cristina Duarte Ribeiro, para que esclareçam questões referente a venda de roupas falsificadas no local; II) Juntada da FAC dos proprietários do estabelecimento acima indiciados; e III) Demais providências que a autoridade policial reputar necessárias e pertinentes.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias. 4.Ciência ao MP e à(s) Defesa(s).
Teresópolis, 12 de maio de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 21:12
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de TABATA SAMPAIO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:14
Processo Reativado
-
12/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
06/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
-
29/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/11/2024 12:13
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
28/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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