TJRJ - 0805570-51.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805570-51.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SILVA DE MENEZES RÉU: BANCO BMG S/A Em provas, justificadamente, servindo o silêncio como pedido de julgamento antecipado da lide.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
19/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805570-51.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SILVA DE MENEZES RÉU: BANCO BMG S/A 01 - Index 193044680 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ofício de informações em separado. 02 - Dê-se ciências às partes quanto à decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça no agravo interposto pelo réu, suspendo os efeitos da decisão de index 182526593, item 03, até o julgamento do recurso. 03 - Considerando o teor da certidão de index 193055617, desentranhem-se as contestações e documentos juntados nos index 192108640 e 192105535, por terem sido juntadas em duplicidade. 04 - Intime-se o autor para, querendo, se manifestar em réplica.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
19/05/2025 11:50
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:42
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:07
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Informações.
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25/04/2025 23:05
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 13:53
Juntada de carta
-
11/04/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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