TJRJ - 0176493-18.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 15:28 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
 
 Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
 
 Após LEILA.
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                                            20/05/2025 16:31 Juntada de documento 
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                                            19/05/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:58 Conclusão 
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                                            15/05/2025 18:58 Outras Decisões 
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                                            03/02/2025 09:28 Juntada de documento 
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                                            01/02/2025 00:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2025 00:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 16:35 Documento 
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                                            28/06/2024 16:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2024 21:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 20:42 Outras Decisões 
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                                            02/04/2024 20:42 Conclusão 
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                                            16/01/2024 11:05 Documento 
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                                            20/12/2023 21:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/12/2023 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2023 21:42 Conclusão 
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                                            18/12/2023 17:40 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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