TJRJ - 0800603-46.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800603-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA ABITES COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte embargada para manifestação em 05 dias na forma do art. 1.023, (sec)2º do CPC.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800603-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA ABITES COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800603-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA ABITES COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/05/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:01
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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